LEI Nº 268, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2009

 

Acrescenta alínea "e" ao art. 1º da Lei Nº 243/2009, de 24 de julho de 2009.

 

O PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que o Poder Legislativo do Município de Alfredo Chaves (ES) aprovou e o Chefe do Poder Executivo sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica acrescentada a aliena "e" ao art. 1º, da Lei Nº 243/2009, de 24 de julho de 2009, que vigorará com a seguinte redação:

 

Art. 1º .....................................................................................

 

e) Federação Capixaba de Motociclismo - Convênio administrativo para repasse de recursos financeiro no limite de até R$ 18.0000,00 (dezoito mil reais) a entidade privada sem fins lucrativos com o fim de auxiliar parte das despesas referente a 5ª Etapa do Campeonato Estadual de Motocross 2009 no Município de Alfredo Chaves.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 24 de julho de 2009.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Alfredo Chaves (ES), 30 de dezembro de 2009.

 

FERNANDO VIDEIRA LAFAYETTE

PREFEITO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.