O PREFEITO MUNICIPAL DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir um extintor de incêndio para casas e outro para carros pesados.
Art. 2º Fica igualmente autorizado a abrir um crédito especial de NCr$ 1.040,00 (um mil e quarenta cruzeiros novos) para cobertura do art. 1º.
Art. 3º Os recursos para o atendimento do art. 2º advirão do provável excesso de arrecadação, revogadas as disposições em contrário.
Alfredo Chaves, 31 de janeiro de 1968.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.