Desenho de personagem de desenho animado

Descrição gerada automaticamente com confiança média

 

LEI Nº 268, DE 31 DE JANEIRO DE 1968

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir um extintor de incêndio para casas e outro para carros pesados.

 

Art. 2º Fica igualmente autorizado a abrir um crédito especial de NCr$ 1.040,00 (um mil e quarenta cruzeiros novos) para cobertura do art. 1º.

 

Art. 3º Os recursos para o atendimento do art. 2º advirão do provável excesso de arrecadação, revogadas as disposições em contrário.

 

Alfredo Chaves, 31 de janeiro de 1968.

 

JOÃO FREGONAZZI NETO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.