O PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que o Poder Legislativo do Município de Alfredo Chaves (ES) aprovou e o Chefe do Poder Executivo sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo de acordo com o disposto o Art. 40, 41, 42 e 43 da Lei Federal 4.320 de 17 de Março de 1964, a abrir crédito adicional suplementar no valor de R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais) destinado à pavimentação nas vias urbanas na localidade de São João de Crubixá no Município, na seguinte dotação orçamentária - 060001.1545100251.037 - 344905100000 - ficha 191 - Obras e instalações.
Art. 2º Será utilizado como fonte de recurso para abertura de crédito adicional suplementar, o recurso do Convênio Nº 010/2009, do Estado do Espírito Santo, por intermédio da Secretaria de Saneamento, Habitação e Desenvolvimento Urbano - SEDURB, firmado com o Município de Alfredo Chaves (ES), destinado à pavimentação nas vias urbanas na localidade de São João de Crubixá, conforme Parecer Consulta TCEES 028/2004 para abertura do mesmo.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir do dia 01 de novembro de 2009.
Alfredo Chaves (ES), 29 de Dezembro de 2009.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.