O PREFEITO MUNICIPAL DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a construir uma ponte sobre o Rio São Joaquim, no Distrito de Crubixá, deste Município, na propriedade do Sr. Pedro Josi, (ponte para pedestres).
Art. 2º Os recursos para o atendimento as despesas decorrentes do art. 1º, advirão do provável excesso de arrecadação, revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Alfredo Chaves, 15 de dezembro de 1967.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.