O PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que o Poder Legislativo do Município de Alfredo Chaves (ES) aprovou e o Chefe do Poder Executivo sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica estabelecido que os logradouros públicos do Distrito de Sagrada Família, localizado neste Município, passarão a ter as seguintes denominações:
I - a Avenida que se inicia com o calçamento até a esquina com a Rua em que está localizada a residência do Senhor João Bosco Costa Junior, será denominada de Avenida MARCELINO PESSALI;
II - a rua que se inicia no final da Avenida Marcelino Pessali será denominada de Rua ANGELO COSTA;
III - a rua que inicia na esquina da Avenida Marcelino Pessali com a Rua Angelo Costa até o final do calçamento, será denominada de Rua JERÔNIMO BISSOLI;
IV - a rua que inicia no final do calçamento da Rua Jerônimo Bissoli será denominada de Rua OLINDO CARDOSO;
V - a rua que inicia na Rua Jerônimo Bissoli até a rua onde está localizado o cemitério será denominada de Rua CÉZAR PESSALI;
VI - a rua que dá continuidade à Rua Cezar Pessali, será denominada de Rua DARLY PUTON;
VII - A rua que dá acesso ao cemitério será denominada de Rua JOSÉ VILELA;
VIII - a rua que liga a Rua Jerônimo Bissoli até a Rua José Vilela será denominada de Rua AGOSTINHO BRUSCHI;
IX - a rua que liga as Ruas César Pessali até a Augustinho Bruschi passando pelo Ginásio de Esportes será denominada de Rua ANTONIO NOSSO;
X - a rua que inicia na Rua Augustinho Bruschi até a caixa d'água do SAAE será denominada de Rua MANOEL RODRIGUES;
XI - a rua que inicia na caixa d'água do SAAE até o córrego conhecido como Córrego Nichete, será denominada de Rua ALCIDES VANELI;
XII - a rua que inicia na caixa d'água do SAAE até o alambique será denominada de AGOSTINHO VANELI;
XIII - a rua que inicia na esquina da Rua Manoel Rodrigues te o seu final será denominada de Rua PEDRO BONIFÁCIO;
XIV - a rua que inicia na esquina da Rua Alcides Vaneli será denominada de Rua ANDRÉ NICHETI.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Alfredo Chaves (ES), 29 de Dezembro de 2009.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.