O PREFEITO MUNICIPAL DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de Alfredo Chaves aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica totalmente revogada a Lei Municipal nº 240 de 27/05/67, que autoriza a Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves a participar da criação da COHAMUCAPI (Companhia Habitacional dos Municípios Capixabas Integrados.
Art. 2º Face a insolvência da mencionada Entidade constatado oficialmente, fica o Sr. Prefeito Municipal, autorizado a participar da COHAB-ES (Companhia Habitacional do Espírito Santo), que possui as mesmas finalidades e defende idênticos interesses.
Art. 3º Os Compromissos e direitos já assumidos e garantidos pela Municipalidade junto a COHAMUCAPI, ficam, desde já, por força desta Lei, transferidas à COHAB-ES.
Art. 4º No que for aplicado, tudo o que se referir ao problema habitacional neste Município, será objeto da norma conservada nos convênios, regulamento e estatuto da COHAB-ES.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Alfredo Chaves, 5 de dezembro de 1967.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.