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LEI Nº 264, DE 05 DE DEZEMBRO DE 1967

 

REVOGA A LEI MUNICIPAL Nº 240 E AUTORIZA PARTICIPAÇÃO DA PREFEITURA NA COHAB-ES.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de Alfredo Chaves aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica totalmente revogada a Lei Municipal nº 240 de 27/05/67, que autoriza a Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves a participar da criação da COHAMUCAPI (Companhia Habitacional dos Municípios Capixabas Integrados.

 

Art. 2º Face a insolvência da mencionada Entidade constatado oficialmente, fica o Sr. Prefeito Municipal, autorizado a participar da COHAB-ES (Companhia Habitacional do Espírito Santo), que possui as mesmas finalidades e defende idênticos interesses.

 

Art. 3º Os Compromissos e direitos já assumidos e garantidos pela Municipalidade junto a COHAMUCAPI, ficam, desde já, por força desta Lei, transferidas à COHAB-ES.

 

Art. 4º No que for aplicado, tudo o que se referir ao problema habitacional neste Município, será objeto da norma conservada nos convênios, regulamento e estatuto da COHAB-ES.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Alfredo Chaves, 5 de dezembro de 1967.

 

JOÃO FREGONAZZI NETO

PREFEITO MUNICIPAL

 

ORLANDO JOSÉ PESSSALI

SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.