LEI Nº 263, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2009

 

autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial destinado a construção de Escola como meta do Programa Federal PROINFÂNCIA no Município de Alfredo Chaves.

 

O PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que o Poder Legislativo do Município de Alfredo Chaves (ES) aprovou e o Chefe do Poder Executivo sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo de acordo com o disposto o Art. 40, 41, 42 e 43 da Lei Federal 4.320 de 17 de Março de 1964, a abrir crédito adicional especial no valor de R$ 700.000,00 (setecentos mil reais) destinados a construção de Escola conforme o Programa Federal PROINFÂNCIA no Município de Alfredo Chaves:

 

120 - Secretaria Municipal de Educação

120005 - Programas da Educação

120005.12 - Assistência Social

120005.12365 - Educação Infantil

120005.123650031 - Manutenção e Revitalização do Ensino Infantil

120005.1236500311.089 - Construção de Unidades Escolares

120005.1236500311.089 344905100 - Obras e Instalações

 

Art. 2º Será utilizado como fonte de recurso para abertura de crédito adicional especial, o recurso do Convênio nº 710205/2008, do Ministério da Educação/FNDE firmado com o Município, objetivando construção de Escola como meta do Programa Federal PROINFÂNCIA no Município de Alfredo Chaves, conforme Parecer Consulta TCEES 028/2004 para abertura do mesmo.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir do dia 01 de novembro de 2009.

 

Alfredo Chaves (ES), 29 de Dezembro de 2009.

 

FERNANDO VIDEIRA LAFAYETTE

PREFEITO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.