O PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que o Poder Legislativo do Município de Alfredo Chaves (ES) aprovou e o Chefe do Poder Executivo sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo de acordo com o disposto o Art. 40, 41, 42 e 43 da Lei Federal 4.320 de 17 de Março de 1964, a abrir crédito adicional especial no valor de R$ 700.000,00 (setecentos mil reais) destinados a construção de Escola conforme o Programa Federal PROINFÂNCIA no Município de Alfredo Chaves:
120 - Secretaria Municipal de Educação
120005 - Programas da Educação
120005.12 - Assistência Social
120005.12365 - Educação Infantil
120005.123650031 - Manutenção e Revitalização do Ensino Infantil
120005.1236500311.089 - Construção de Unidades Escolares
120005.1236500311.089 344905100 - Obras e Instalações
Art. 2º Será utilizado como fonte de recurso para abertura de crédito adicional especial, o recurso do Convênio nº 710205/2008, do Ministério da Educação/FNDE firmado com o Município, objetivando construção de Escola como meta do Programa Federal PROINFÂNCIA no Município de Alfredo Chaves, conforme Parecer Consulta TCEES 028/2004 para abertura do mesmo.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir do dia 01 de novembro de 2009.
Alfredo Chaves (ES), 29 de Dezembro de 2009.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.