Desenho de personagem de desenho animado

Descrição gerada automaticamente com confiança média

 

LEI Nº 263, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1967

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a dispender até NCr$ 1.000,00 (um mil cruzeiros novos) para compra de mercadorias para ser distribuídas entre as famílias pobres do município por ocasião do Natal.

 

Art. 2º Os recursos para o atendimento das despesas constantes do art. 1º, advirão do provável excesso de arrecadação.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Alfredo Chaves, 15 de dezembro de 1967.

 

JOÃO FREGONAZZI NETO

PREFEITO MUNICIPAL

 

ORLANDO JOSÉ PESSSALI

SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.