O PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que o Poder Legislativo do Município de Alfredo Chaves (ES) aprovou e o Chefe do Poder Executivo sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo de acordo com o disposto o Art. 40, 41, 42 e 43 da Lei Federal 4.320 de 17 de Março de 1964, a abrir crédito adicional especial no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) destinados a consolidar os segmentos de confecção na Associação de Costureiras no Município de Alfredo Chaves:
080-Secretaria Municipal de Ação Social e Cidadania
080001- Secretaria Municipal de Ação Social e Cidadania
080001.08-Assistência Social
080001.08334-Fomento ao Trabalho
080001.083340016-Política da Gestão Ação Social Descentralizada
080001.0833400161.088-Estruturação do Segmento de Confecção das Costureiras de Alfredo Chaves
080001.0833400161.088 344905200-Equipamento e Material Permanente
Art. 2º Será utilizado como fonte de recurso para abertura de crédito adicional especial, o recurso do Convênio nº 01.0104.00/2008, do Ministério da Ciência e Tecnologia firmado com o Município, objetivando consolidar os segmentos de confecção na Associação de Costureiras no Município de Alfredo Chaves conforme Parecer Consulta TCEES 028/2004 para abertura do mesmo.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir do dia 01 de novembro de 2009.
Alfredo Chaves (ES), 29 de Dezembro de 2009.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.