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LEI Nº 261, DE 15 DE OUTUBRO DE 1967

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aprovado o Orçamento Geral do Município de Alfredo Chaves, para o exercício financeiro de 1968 discriminados pelos anexos integrantes desta Lei e que estima a Receita em NCr$ 90.000,00 (noventa mil cruzeiros novos) e fixa a Despesa em igual quantia.

 

Art. 2º A Receita será realizada mediante arrecadação de tributos, na forma da legislação em vigor e Anexo I, de acordo com o seguinte desdobramento:

 

RECEITAS CORRENTES

NCr$ 88.500,00

Rendas Tributárias

NCr$ 16.900,00

Rendas Patrimoniais

NCr$ 300,00

Rendas Industriais

NCr$ 640,00

Rendas de Transferências Correntes

NCr$ 69.350,00

Rendas Diversas

NCr$ 1.310,00

RECEITAS DE CAPITAL

NCr$ 1.500,00

Alienação de Bens Móveis e Imóveis

NCr$ 1.500,00

TOTAL

NCr$ 90.000,00

 

Art. 3º A despesa será realizada na forma dos quadros analíticos constantes dos anexos II e IX, conforme discriminação seguinte:

 

Câmara Municipal

NCr$ 154,00

Gabinete do Prefeito Municipal

NCr$ 3.596,00

Secretaria

NCr$ 300,00

Tesouraria, Serviços de Fiscalização, Arrecadação e Serviços Jurídicos

NCr$ 3.828,00

Contadoria

NCr$ 2.290,00

Serviços Municipais

NCr$ 71.285,00

Educação Pública

NCr$ 480,00

Encargos

NCr$ 8.067,00

Total

NCr$ 90.000,00

 

Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar dotações até o limite de 20% (vinte por cento) sobre a Receita orçada, assim como proceder transferências de uma dotação para outra.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Alfredo Chaves, 15 de outubro de 1967.

 

JOÃO FREGONAZZI NETO

PREFEITO MUNICIPAL

 

ORLANDO JOSÉ PESSSALI

SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.

 

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