
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aprovado o Orçamento Geral do Município de Alfredo Chaves, para o exercício financeiro de 1968 discriminados pelos anexos integrantes desta Lei e que estima a Receita em NCr$ 90.000,00 (noventa mil cruzeiros novos) e fixa a Despesa em igual quantia.
Art. 2º A Receita será realizada mediante arrecadação de tributos, na forma da legislação em vigor e Anexo I, de acordo com o seguinte desdobramento:
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RECEITAS CORRENTES |
NCr$ 88.500,00 |
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Rendas Tributárias |
NCr$ 16.900,00 |
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Rendas Patrimoniais |
NCr$ 300,00 |
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Rendas Industriais |
NCr$ 640,00 |
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Rendas de Transferências Correntes |
NCr$ 69.350,00 |
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Rendas Diversas |
NCr$ 1.310,00 |
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RECEITAS DE CAPITAL |
NCr$ 1.500,00 |
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Alienação de Bens Móveis e Imóveis |
NCr$ 1.500,00 |
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TOTAL |
NCr$ 90.000,00 |
Art. 3º A despesa será realizada na forma dos quadros analíticos constantes dos anexos II e IX, conforme discriminação seguinte:
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Câmara Municipal |
NCr$ 154,00 |
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Gabinete do Prefeito Municipal |
NCr$ 3.596,00 |
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Secretaria |
NCr$ 300,00 |
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Tesouraria, Serviços de Fiscalização, Arrecadação e Serviços Jurídicos |
NCr$ 3.828,00 |
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Contadoria |
NCr$ 2.290,00 |
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Serviços Municipais |
NCr$ 71.285,00 |
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Educação Pública |
NCr$ 480,00 |
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Encargos |
NCr$ 8.067,00 |
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Total |
NCr$ 90.000,00 |
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar dotações até o limite de 20% (vinte por cento) sobre a Receita orçada, assim como proceder transferências de uma dotação para outra.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Alfredo Chaves, 15 de outubro de 1967.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.