
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aprovado o Orçamento Geral do Município de Alfredo Chaves, para o exercício financeiro de 1968 discriminados pelos anexos integrantes desta Lei e que estima a Receita em NCr$ 90.000,00 (noventa mil cruzeiros novos) e fixa a Despesa em igual quantia.
Art. 2º A Receita será realizada mediante arrecadação de tributos, na forma da legislação em vigor e Anexo I, de acordo com o seguinte desdobramento:
| RECEITAS CORRENTES | NCr$ 88.500,00 | 
| Rendas Tributárias | NCr$ 16.900,00 | 
| Rendas Patrimoniais | NCr$ 300,00 | 
| Rendas Industriais | NCr$ 640,00 | 
| Rendas de Transferências Correntes | NCr$ 69.350,00 | 
| Rendas Diversas | NCr$ 1.310,00 | 
| RECEITAS DE CAPITAL | NCr$ 1.500,00 | 
| Alienação de Bens Móveis e Imóveis | NCr$ 1.500,00 | 
| TOTAL | NCr$ 90.000,00 | 
Art. 3º A despesa será realizada na forma dos quadros analíticos constantes dos anexos II e IX, conforme discriminação seguinte:
| Câmara Municipal | NCr$ 154,00 | 
| Gabinete do Prefeito Municipal | NCr$ 3.596,00 | 
| Secretaria | NCr$ 300,00 | 
| Tesouraria, Serviços de Fiscalização, Arrecadação e Serviços Jurídicos | NCr$ 3.828,00 | 
| Contadoria | NCr$ 2.290,00 | 
| Serviços Municipais | NCr$ 71.285,00 | 
| Educação Pública | NCr$ 480,00 | 
| Encargos | NCr$ 8.067,00 | 
| Total | NCr$ 90.000,00 | 
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar dotações até o limite de 20% (vinte por cento) sobre a Receita orçada, assim como proceder transferências de uma dotação para outra.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Alfredo Chaves, 15 de outubro de 1967.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.