LEI Nº 260, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2009

 

autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar destinado a aquisição de retroescavadeira para o Município.

 

O PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que o Poder Legislativo do Município de Alfredo Chaves (ES) aprovou e o Chefe do Poder Executivo sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo de acordo com o disposto o Art. 40, 41, 42 e 43 da Lei Federal 4.320 de 17 de Março de 1964, a abrir crédito adicional suplementar no valor de R$ 230.100,00 (duzentos e trinta mil e cem reais) destinados à aquisição de retroescavadeira para o município, na seguinte dotação orçamentária - 050001.2060600201.07434490520000 - ficha 000114.

 

Art. 2º Será utilizado como fonte de recurso para abertura de crédito adicional suplementar, o recurso do Contrato de Repasse nº 0260.801-73/2008, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA firmado com o Município de Alfredo Chaves (ES) para a aquisição de retroescavadeira para o município, conforme Parecer Consulta TCEES 028/2004 para abertura do mesmo.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir do dia 01 de novembro de 2009.

 

Alfredo Chaves (ES), 29 de Dezembro de 2009.

 

FERNANDO VIDEIRA LAFAYETTE

PREFEITO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.