O PREFEITO MUNICIPAL DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado com os recursos disponíveis com os recursos disponíveis da Lei Orçamentária, da suplementação necessária, para a ampliação da rede de água e esgoto, estendendo-se em toda a Rua D. Macrina e colocar mais uma torneira pública naquele município.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Alfredo Chaves, 18 de outubro de 1967.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.