Desenho de personagem de desenho animado

Descrição gerada automaticamente com confiança média

 

LEI Nº 260, DE 18 DE OUTUBRO DE 1967

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado com os recursos disponíveis com os recursos disponíveis da Lei Orçamentária, da suplementação necessária, para a ampliação da rede de água e esgoto, estendendo-se em toda a Rua D. Macrina e colocar mais uma torneira pública naquele município.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Alfredo Chaves, 18 de outubro de 1967.

 

JOÃO FREGONAZZI NETO

PREFEITO MUNICIPAL

 

ORLANDO JOSÉ PESSSALI

SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.