LEI Nº 259, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2009

 

autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar destinado a aquisição de patrulha mecanizada do Município.

 

O PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que o Poder Legislativo do Município de Alfredo Chaves (ES) aprovou e o Chefe do Poder Executivo sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo de acordo com o disposto o Art. 40, 41, 42 e 43 da Lei Federal 4.320 de 17 de Março de 1964, a abrir crédito adicional suplementar no valor de R$ 195.000,00 (cento e noventa e cinco mil reais) destinados à aquisição de patrulha mecanizada para o município, na seguinte dotação orçamentária - 050001.2060600201.07434490520000 - ficha 000114.

 

Art. 2º Será utilizado como fonte de recurso para abertura de crédito adicional suplementar, o recurso do Contrato de Repasse nº 0260.800-69/2008, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA firmado com o Município de Alfredo Chaves (ES) para a aquisição de patrulha mecanizada para o município, conforme Parecer Consulta TCEES 028/2004 para abertura do mesmo.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 01 de novembro de 2009.

 

Alfredo Chaves (ES), 29 de Dezembro de 2009.

 

FERNANDO VIDEIRA LAFAYETTE

PREFEITO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.