O PREFEITO MUNICIPAL DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito especial de até NCr$ 100,00 (cem cruzeiros novos) mensais, para cooperar com o funcionamento do Jardim de Infância da Igreja Matriz.
Art. 2º Os recursos para atendimento do art. 1º, advirão do provável excesso de arrecadação.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Alfredo Chaves, 18 de outubro de 1967.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.