Desenho de personagem de desenho animado

Descrição gerada automaticamente com confiança média

 

LEI Nº 259, DE 18 DE OUTUBRO DE 1967

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito especial de até NCr$ 100,00 (cem cruzeiros novos) mensais, para cooperar com o funcionamento do Jardim de Infância da Igreja Matriz.

 

Art. 2º Os recursos para atendimento do art. 1º, advirão do provável excesso de arrecadação.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Alfredo Chaves, 18 de outubro de 1967.

 

JOÃO FREGONAZZI NETO

PREFEITO MUNICIPAL

 

ORLANDO JOSÉ PESSSALI

SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.