O PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que o Poder Legislativo do Município de Alfredo Chaves (ES) aprovou e o Chefe do Poder Executivo sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo de acordo com o disposto o Art. 40, 41, 42 e 43 da Lei Federal 4.320 de 17 de Março de 1964, a abrir crédito adicional especial no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) destinados construção de unidade básica de saúde no Município, com a seguinte dotação orçamentária:
100 - Secretaria Municipal de Saúde
100001 - Secretaria Municipal de Saúde 100001.10 - Saúde
100001.10301 - Atenção Básica
100001.103010028 - Assistência Básica em Saúde
100001.1030100281.087 - Construção de Unidade de Saúde
100001.1030100281.087 344905100-Obras e Instalações
Art. 2º Será utilizado como fonte de recurso para abertura de crédito adicional especial, o recurso do Contrato de Repasse nº 026553112/2008, do Ministério da Saúde firmado com o Município de Alfredo Chaves (ES) para construção de unidade básica de saúde no Município, conforme Parecer Consulta TCEES 028/2004 para abertura do mesmo.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 01 de novembro de 2009.
Alfredo Chaves (ES), 29 de Dezembro de 2009.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.