LEI Nº 258, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2009

 

autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial destinado a construção de unidade básica de saúde no Município.

 

O PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que o Poder Legislativo do Município de Alfredo Chaves (ES) aprovou e o Chefe do Poder Executivo sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo de acordo com o disposto o Art. 40, 41, 42 e 43 da Lei Federal 4.320 de 17 de Março de 1964, a abrir crédito adicional especial no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) destinados construção de unidade básica de saúde no Município, com a seguinte dotação orçamentária:

 

100 - Secretaria Municipal de Saúde

100001 - Secretaria Municipal de Saúde 100001.10 - Saúde

100001.10301 - Atenção Básica

100001.103010028 - Assistência Básica em Saúde

100001.1030100281.087 - Construção de Unidade de Saúde

100001.1030100281.087 344905100-Obras e Instalações

 

Art. 2º Será utilizado como fonte de recurso para abertura de crédito adicional especial, o recurso do Contrato de Repasse nº 026553112/2008, do Ministério da Saúde firmado com o Município de Alfredo Chaves (ES) para construção de unidade básica de saúde no Município, conforme Parecer Consulta TCEES 028/2004 para abertura do mesmo.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 01 de novembro de 2009.

 

Alfredo Chaves (ES), 29 de Dezembro de 2009.

 

FERNANDO VIDEIRA LAFAYETTE

PREFEITO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.