O PREFEITO MUNICIPAL DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar as seguintes verbas do Orçamento da Despesa vigente:
Verba 20.31.21.03 - Secretaria, Material Expediente |
NCr$ 50,00 |
Verba 50.41.32.92 - Água e Esgoto, Material e Acessórios para Instalação Elétrica e Hidráulica |
NCr$ 400,00 |
Verba 53.31.26.09 - Obras e Melhoramentos, Combustíveis e Lubrificantes |
NCr$ 500,00 |
Verba 55.41.13.09 s - Obras e Melhoramentos, Pontes na Estrada de Nova Mantova a recreio |
NCr$ 97,50 |
Verba 70.31.42.19 - Encargos Diversos, Eventuais |
NCr$ 300,00 |
Verba 70.32.80.81 - Encargos, Contribuição para o INPS |
NCr$ 1.200,00 |
Total |
NCr$ 2.647,50 |
Art. 2º Fica ainda aberta um crédito suplementar da NCr$ 2.647,50 (dois mil seiscentos e quarenta e sete cruzeiros novos e cinquenta centavos) para cobrir as despesas Orçamento.
Art. 3º Os recursos para o atendimento do disposto no art. 1º, advirão do provável excesso de arrecadação.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Alfredo Chaves, 18 de outubro de 1967.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.