Desenho de personagem de desenho animado

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LEI Nº 258, DE 18 DE OUTUBRO DE 1967

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar as seguintes verbas do Orçamento da Despesa vigente:

 

Verba 20.31.21.03 - Secretaria, Material Expediente

NCr$ 50,00

Verba 50.41.32.92 - Água e Esgoto, Material e Acessórios para Instalação Elétrica e Hidráulica

NCr$ 400,00

Verba 53.31.26.09 - Obras e Melhoramentos, Combustíveis e Lubrificantes

NCr$ 500,00

Verba 55.41.13.09 s - Obras e Melhoramentos, Pontes na Estrada de Nova Mantova a recreio

NCr$ 97,50

Verba 70.31.42.19 - Encargos Diversos, Eventuais

NCr$ 300,00

Verba 70.32.80.81 - Encargos, Contribuição para o INPS

NCr$ 1.200,00

Total

NCr$ 2.647,50

 

Art. 2º Fica ainda aberta um crédito suplementar da NCr$ 2.647,50 (dois mil seiscentos e quarenta e sete cruzeiros novos e cinquenta centavos) para cobrir as despesas Orçamento.

 

Art. 3º Os recursos para o atendimento do disposto no art. 1º, advirão do provável excesso de arrecadação.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Alfredo Chaves, 18 de outubro de 1967.

 

JOÃO FREGONAZZI NETO

PREFEITO MUNICIPAL

 

ORLANDO JOSÉ PESSSALI

SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.