O PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que o Poder Legislativo do Município de Alfredo Chaves (ES) aprovou e o Chefe do Poder Executivo sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo, de acordo com o disposto o Art. 40, 41, 42 e 43 da Lei Federal 4.320 de 17 de Março de 1964, a abrir crédito adicional suplementar no valor de R$ 195.000,00 (cento e noventa e cinco mil reais) destinado à implantação e modernização de infra-estrutura esportiva do município (ciclovia), na seguinte dotação orçamentária - 070001.2781200061.071 344905100000 - ficha 236.
Art. 2º Será utilizado como fonte de recurso para abertura de crédito adicional suplementar, o recurso do Contrato de Repasse nº 02842033/2008, do Ministério do Esporte firmado com o Município de Alfredo Chaves (ES) para implantação e modernização de infraestrutura esportiva do Município (ciclovia), conforme Parecer Consulta TCEES 028/2004 para abertura do mesmo.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 01 de novembro de 2009.
Alfredo Chaves (ES), 29 de Dezembro de 2009.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.