LEI Nº 257, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2009

 

autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar destinado à implantação e modernização de INFRAESTRUTURA esportiva do Município.

 

O PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que o Poder Legislativo do Município de Alfredo Chaves (ES) aprovou e o Chefe do Poder Executivo sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo, de acordo com o disposto o Art. 40, 41, 42 e 43 da Lei Federal 4.320 de 17 de Março de 1964, a abrir crédito adicional suplementar no valor de R$ 195.000,00 (cento e noventa e cinco mil reais) destinado à implantação e modernização de infra-estrutura esportiva do município (ciclovia), na seguinte dotação orçamentária - 070001.2781200061.071 344905100000 - ficha 236.

 

Art. 2º Será utilizado como fonte de recurso para abertura de crédito adicional suplementar, o recurso do Contrato de Repasse nº 02842033/2008, do Ministério do Esporte firmado com o Município de Alfredo Chaves (ES) para implantação e modernização de infraestrutura esportiva do Município (ciclovia), conforme Parecer Consulta TCEES 028/2004 para abertura do mesmo.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 01 de novembro de 2009.

 

Alfredo Chaves (ES), 29 de Dezembro de 2009.

 

FERNANDO VIDEIRA LAFAYETTE

PREFEITO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.