Desenho de personagem de desenho animado

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LEI Nº 257, DE 20 DE SETEMBRO DE 1967

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizada a abrir um crédito especial para reabertura e construção da estrada que liga Carolina até a igreja de São Vergílio, no lugar denominado "Cedro", e da Encruzilhada de Francisco Pin até Itacorubí, outro pequeno trecho que vai do terreno do Daroz até terrenos de João Pin.

 

Art. 2º O crédito especial solicitado não poderá exceder a NCr$ 1.000,00 (um mil cruzeiros novos).

 

Art. 3º Os recursos para atendimento da referida verba, correrão por conta do excesso de arrecadação ou da Rubrica "Obras e Melhoramentos".

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Alfredo Chaves, 20 de setembro de 1967.

 

JOÃO FREGONAZZI NETO

PREFEITO MUNICIPAL

 

ORLANDO JOSÉ PESSSALI

SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.