O PREFEITO MUNICIPAL DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizada a abrir um crédito especial para reabertura e construção da estrada que liga Carolina até a igreja de São Vergílio, no lugar denominado "Cedro", e da Encruzilhada de Francisco Pin até Itacorubí, outro pequeno trecho que vai do terreno do Daroz até terrenos de João Pin.
Art. 2º O crédito especial solicitado não poderá exceder a NCr$ 1.000,00 (um mil cruzeiros novos).
Art. 3º Os recursos para atendimento da referida verba, correrão por conta do excesso de arrecadação ou da Rubrica "Obras e Melhoramentos".
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Alfredo Chaves, 20 de setembro de 1967.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.