O PREFEITO MUNICIPAL DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar a Cooperativa de Laticínios de Alfredo Chaves, um terreno situado no prolongamento da Rua Getúlio Vargas, nesta cidade com área até 10.000 m², transcrito no registro Geral de Imóveis da Comarca, limitando-se por seus lados com terrenos da Prefeitura, com a estrada pública, com o prédio onde está edificado o Laticínio, destinado a ampliação da referida Cooperativa.
Art. 2º O imóvel doado não poderá ter destino diverso do objeto da presente doação e reverterá ao patrimônio municipal caso não sejam edificadas nelas a ampliação referida.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Alfredo Chaves, 2 de outubro de 1967.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.