O PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que o Poder Legislativo do Município aprovou e o Chefe do Poder Executivo sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O prédio público municipal onde funciona o Centro de Referência da Assistência Social (CRAS), situado na Rua Antonio Cláudio Gaigher, s/n, Bairro Parque Residencial Alfredo Chaves, cidade de Alfredo Chaves, passa a ser denominado de "OSVALDO GAIGHER".
Art. 2º O prédio público municipal onde funciona a sede da Secretaria Municipal de Educação, situado na Rua Honorilda Santiago, nº 32, Bairro Santa Terezinha II, passa a ser denominado de "FERNANDA DE PAULA LAFAYETTE".
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 27 de abril de 2009.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Alfredo Chaves (ES), 16 de Dezembro de 2009.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.