Desenho de personagem de desenho animado

Descrição gerada automaticamente com confiança média

 

LEI Nº 255, DE 10 DE SETEMBRO DE 1967

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a decretar feriado no Distrito de Ibirituí, o dia 10 de agosto, data em que foi instalado o Distrito.

 

Art. 2º Esta lei entrar em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Alfredo Chaves, 10 de setembro de 1967.

 

JOÃO FREGONAZZI NETO

PREFEITO MUNICIPAL

 

ORLANDO JOSÉ PESSSALI

SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.