O PREFEITO MUNICIPAL DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a decretar feriado no Distrito de Ibirituí, o dia 10 de agosto, data em que foi instalado o Distrito.
Art. 2º Esta lei entrar em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Alfredo Chaves, 10 de setembro de 1967.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.