O PREFEITO MUNICIPAL DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a executar na Rua D. Macrina, a cobertura da vala de saneamento, dentro do perímetro urbano e fazer nas funções das Ruas Novas e Dr. Macrina, uma praça com pequeno Jardim para embelezamento daquele bairro.
Art. 2º As Despesas com os serviços correrão por conta da verba orçamentária, ficando o Prefeito, autorizada a elaborar e reverter mensagem para atender ao plano e respectivas despesas.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Alfredo Chaves, 10 de setembro de 1967.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.