Desenho de personagem de desenho animado

Descrição gerada automaticamente com confiança média

 

LEI Nº 254, DE 10 DE SETEMBRO DE 1967

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a executar na Rua D. Macrina, a cobertura da vala de saneamento, dentro do perímetro urbano e fazer nas funções das Ruas Novas e Dr. Macrina, uma praça com pequeno Jardim para embelezamento daquele bairro.

 

Art. 2º As Despesas com os serviços correrão por conta da verba orçamentária, ficando o Prefeito, autorizada a elaborar e reverter mensagem para atender ao plano e respectivas despesas.

 

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Alfredo Chaves, 10 de setembro de 1967.

 

JOÃO FREGONAZZI NETO

PREFEITO MUNICIPAL

 

ORLANDO JOSÉ PESSSALI

SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.