O PREFEITO MUNICIPAL DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a permutar o Jeep da marca Wellis - modelo 1959 de propriedade desta Prefeitura, no valor de NCr$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros novos) com uma "Pick UP" modelo 1967 de 0 (zero) km da Firma Concessionária de Cachoeiro de Itapemirim, no valor de NCr$ 9.240,00 (nove mil duzentos e quarenta cruzeiros novos).
Art. 2º Fica ainda o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial de NCr$ 7.240,00 (sete mil duzentos e quarenta cruzeiros novos) para completar o pagamento da compra da "Pick Up", autorizada e aprovada pela Lei 242, com a capota.
Art. 3º O recurso para atendimento desta verba, será do provável excesso de arrecadação, revogadas as disposições em contrário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Alfredo Chaves, 22 de julho de 1967.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.