O PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que o Poder Legislativo do Município de Alfredo Chaves (ES) aprovou e o Chefe do Poder Executivo sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O trecho da Rodovia Municipal que liga a Rodovia Estadual Lauro Ferreira Pinto (ES-146) à Comunidade de Cachoeira Alta, neste município, passa a ser denominada de RODOVIA MUNICIPAL GIUSEPPE CETTO.
Parágrafo Único. O final do trecho da rodovia municipal em referência, estabelecido no "caput" deste artigo será o início da avenida principal da Vila Cachoeira Alta.
Art. 2º O trecho da aludida Rodovia Municipal, correspondente a Avenida Principal da Comunidade de Cachoeira Alta, passa a ser denominada de AVENIDA LUIZ GAIGHER.
Parágrafo Único. O início da avenida em referência estabelecido no "caput" deste artigo será no final do trecho estabelecido no artigo 1º, com término na via de acesso a rampa de vôo livre.
Art. 3º O trecho da Rodovia Municipal que liga a Comunidade de Cachoeira Alta com a divisa do Município de Anchieta (localidade rural de Alto Joeba), passa a ser denominada de RODOVIA MUNICIPAL NELSON DA COSTA MELLO.
Parágrafo Único. O início do trecho da rodovia municipal em referência, será da via de acesso à rampa de vôo livre com término na divisa do Município de Anchieta (localidade rural de Alto Joeba).
Art. 4º A Rodovia Municipal de acesso à rampa natural de vôo livre, que liga a aludida rodovia municipal à localidade de Boa Vista, neste município, passa a ser denominada de RODOVIA ARLINDO CAPRIOLI.
Art. 5º A rua do posto telefônico, que liga o trecho da aludida Rodovia Municipal, avenida principal da Vila, ao município de Anchieta (na localidade de Dois Irmãos, ponte sobre Rio Joeba) passa a ser denominada de Rua JOSÉ FERREIRA FRANÇA.
Art. 6º A rua lateral ao campo de futebol da localidade de Cachoeira Alta passa a ser denominada de Rua JURUCEI GAIGHER.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.
Alfredo Chaves (ES), 31 de Outubro de 2009.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.