LEI Nº 252, DE 31 DE OUTUBRO DE 2009

 

Dispõe sobre denominação de Rodovias, Ruas e Avenida no Município de Alfredo Chaves e dá outras providências.

 

O PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que o Poder Legislativo do Município de Alfredo Chaves (ES) aprovou e o Chefe do Poder Executivo sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º O trecho da Rodovia Municipal que liga a Rodovia Estadual Lauro Ferreira Pinto (ES-146) à Comunidade de Cachoeira Alta, neste município, passa a ser denominada de RODOVIA MUNICIPAL GIUSEPPE CETTO.

 

Parágrafo Único. O final do trecho da rodovia municipal em referência, estabelecido no "caput" deste artigo será o início da avenida principal da Vila Cachoeira Alta.

 

Art. 2º O trecho da aludida Rodovia Municipal, correspondente a Avenida Principal da Comunidade de Cachoeira Alta, passa a ser denominada de AVENIDA LUIZ GAIGHER.

 

Parágrafo Único. O início da avenida em referência estabelecido no "caput" deste artigo será no final do trecho estabelecido no artigo 1º, com término na via de acesso a rampa de vôo livre.

 

Art. 3º O trecho da Rodovia Municipal que liga a Comunidade de Cachoeira Alta com a divisa do Município de Anchieta (localidade rural de Alto Joeba), passa a ser denominada de RODOVIA MUNICIPAL NELSON DA COSTA MELLO.

 

Parágrafo Único. O início do trecho da rodovia municipal em referência, será da via de acesso à rampa de vôo livre com término na divisa do Município de Anchieta (localidade rural de Alto Joeba).

 

Art. 4º A Rodovia Municipal de acesso à rampa natural de vôo livre, que liga a aludida rodovia municipal à localidade de Boa Vista, neste município, passa a ser denominada de RODOVIA ARLINDO CAPRIOLI.

 

Art. 5º A rua do posto telefônico, que liga o trecho da aludida Rodovia Municipal, avenida principal da Vila, ao município de Anchieta (na localidade de Dois Irmãos, ponte sobre Rio Joeba) passa a ser denominada de Rua JOSÉ FERREIRA FRANÇA.

 

Art. 6º A rua lateral ao campo de futebol da localidade de Cachoeira Alta passa a ser denominada de Rua JURUCEI GAIGHER.

 

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Alfredo Chaves (ES), 31 de Outubro de 2009.

 

FERNANDO VIDEIRA LAFAYETTE

PREFEITO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.