Desenho de um cachorro

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LEI Nº 252, DE 22 DE JULHO DE 1967

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica anulado parcial ou total a importância de NCr$ 2.249,00 (dois mil duzentos e quarenta e nove cruzeiros novos) das seguintes Verbas do Orçamento:

 

Verba 31.31.11.03 - Fiscalização, Venc. Fiscal Geral (parcial)

NCr$ 462,00

Verba 31.31.11.03 - Venc. Fiscal de Matilde (total)

NCr$ 480,00

Verba 31.31.11.03 - Fiscalização, Percentagens s/ Arrecadação (total)

NCr$ 70,00

Verba 31.31.11.03 - Fiscalização, Salários Contratados (parcial)

NCr$ 400,00

Verba 31.31.42.03 - Fiscalização, Eventuais (total)

NCr$ 10,00

Verba 32.31.42.03 - Serviço de Arrecadação, Percentagens s/ Arrecadação (parcial)

NCr$ 15,00

Verba 40.31.31.03 - Contadoria, Material de Expediente (parcial)

NCr$ 20,00

Verba 51.31.11.96 - Parques e Jardins, Salário Diaristas (parcial)

NCr$ 200,00

Verba 51.31.42.96 - Parques e Jardins, Eventuais (total)

NCr$ 30,00

Verba 52.31.42.96 - Limpeza Pública, Salários Diaristas

NCr$ 462,00

Verba 70.32.95.19 - Encargos, Cont. para o IBAM (parcial)

NCr$ 100,00

Total das Anulações

NCr$ 2.249,00

 

Art. 2º Com as anulações do art. 1º ficam igualmente suplementadas no Orçamento vigente da despesa, as seguintes verbas:

 

Verba 00.31.21.01 - Câmara Municipal, Material de Consumo

NCr$ 4,00

Verba 20.31.33.03 - Secretaria, Serviços de Terceiros

NCr$ 40,00

Verba 33.31.30.03 - Assistência Jurídica - Pessoal

NCr$ 80,00

Verba 40.31.42.03 - Categoria, Encargos Diversos

NCr$ 150,00

Verba 50.41.32.92 - Água e Esgoto, Material Permanente

NCr$ 300,00

Verba 55.31.11.09 a - Obras e Melhoramentos, Venc. Motorista

NCr$ 214,00

Verba 55.31.11.09 b - Obras e Melhoramentos Diaristas

NCr$ 924,00

Verba 70.31.42.19 - Encargos, Eventuais

NCr$ 536,50

Total das Suplementações

NCr$ 2.249,00

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Alfredo Chaves, 22 de julho de 1967.

 

JOÃO FREGONAZZI NETO

PREFEITO MUNICIPAL

 

ORLANDO JOSÉ PESSSALI

SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.