
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica anulado parcial ou total a importância de NCr$ 2.249,00 (dois mil duzentos e quarenta e nove cruzeiros novos) das seguintes Verbas do Orçamento:
| Verba 31.31.11.03 - Fiscalização, Venc. Fiscal Geral (parcial) | NCr$ 462,00 | 
| Verba 31.31.11.03 - Venc. Fiscal de Matilde (total) | NCr$ 480,00 | 
| Verba 31.31.11.03 - Fiscalização, Percentagens s/ Arrecadação (total) | NCr$ 70,00 | 
| Verba 31.31.11.03 - Fiscalização, Salários Contratados (parcial) | NCr$ 400,00 | 
| Verba 31.31.42.03 - Fiscalização, Eventuais (total) | NCr$ 10,00 | 
| Verba 32.31.42.03 - Serviço de Arrecadação, Percentagens s/ Arrecadação (parcial) | NCr$ 15,00 | 
| Verba 40.31.31.03 - Contadoria, Material de Expediente (parcial) | NCr$ 20,00 | 
| Verba 51.31.11.96 - Parques e Jardins, Salário Diaristas (parcial) | NCr$ 200,00 | 
| Verba 51.31.42.96 - Parques e Jardins, Eventuais (total) | NCr$ 30,00 | 
| Verba 52.31.42.96 - Limpeza Pública, Salários Diaristas | NCr$ 462,00 | 
| Verba 70.32.95.19 - Encargos, Cont. para o IBAM (parcial) | NCr$ 100,00 | 
| Total das Anulações | NCr$ 2.249,00 | 
Art. 2º Com as anulações do art. 1º ficam igualmente suplementadas no Orçamento vigente da despesa, as seguintes verbas:
| Verba 00.31.21.01 - Câmara Municipal, Material de Consumo | NCr$ 4,00 | 
| Verba 20.31.33.03 - Secretaria, Serviços de Terceiros | NCr$ 40,00 | 
| Verba 33.31.30.03 - Assistência Jurídica - Pessoal | NCr$ 80,00 | 
| Verba 40.31.42.03 - Categoria, Encargos Diversos | NCr$ 150,00 | 
| Verba 50.41.32.92 - Água e Esgoto, Material Permanente | NCr$ 300,00 | 
| Verba 55.31.11.09 a - Obras e Melhoramentos, Venc. Motorista | NCr$ 214,00 | 
| Verba 55.31.11.09 b - Obras e Melhoramentos Diaristas | NCr$ 924,00 | 
| Verba 70.31.42.19 - Encargos, Eventuais | NCr$ 536,50 | 
| Total das Suplementações | NCr$ 2.249,00 | 
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Alfredo Chaves, 22 de julho de 1967.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.