O PREFEITO MUNICIPAL DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica anulado parcial ou total a importância de NCr$ 2.249,00 (dois mil duzentos e quarenta e nove cruzeiros novos) das seguintes Verbas do Orçamento:
Verba 31.31.11.03 - Fiscalização, Venc. Fiscal Geral (parcial) |
NCr$ 462,00 |
Verba 31.31.11.03 - Venc. Fiscal de Matilde (total) |
NCr$ 480,00 |
Verba 31.31.11.03 - Fiscalização, Percentagens s/ Arrecadação (total) |
NCr$ 70,00 |
Verba 31.31.11.03 - Fiscalização, Salários Contratados (parcial) |
NCr$ 400,00 |
Verba 31.31.42.03 - Fiscalização, Eventuais (total) |
NCr$ 10,00 |
Verba 32.31.42.03 - Serviço de Arrecadação, Percentagens s/ Arrecadação (parcial) |
NCr$ 15,00 |
Verba 40.31.31.03 - Contadoria, Material de Expediente (parcial) |
NCr$ 20,00 |
Verba 51.31.11.96 - Parques e Jardins, Salário Diaristas (parcial) |
NCr$ 200,00 |
Verba 51.31.42.96 - Parques e Jardins, Eventuais (total) |
NCr$ 30,00 |
Verba 52.31.42.96 - Limpeza Pública, Salários Diaristas |
NCr$ 462,00 |
Verba 70.32.95.19 - Encargos, Cont. para o IBAM (parcial) |
NCr$ 100,00 |
Total das Anulações |
NCr$ 2.249,00 |
Art. 2º Com as anulações do art. 1º ficam igualmente suplementadas no Orçamento vigente da despesa, as seguintes verbas:
Verba 00.31.21.01 - Câmara Municipal, Material de Consumo |
NCr$ 4,00 |
Verba 20.31.33.03 - Secretaria, Serviços de Terceiros |
NCr$ 40,00 |
Verba 33.31.30.03 - Assistência Jurídica - Pessoal |
NCr$ 80,00 |
Verba 40.31.42.03 - Categoria, Encargos Diversos |
NCr$ 150,00 |
Verba 50.41.32.92 - Água e Esgoto, Material Permanente |
NCr$ 300,00 |
Verba 55.31.11.09 a - Obras e Melhoramentos, Venc. Motorista |
NCr$ 214,00 |
Verba 55.31.11.09 b - Obras e Melhoramentos Diaristas |
NCr$ 924,00 |
Verba 70.31.42.19 - Encargos, Eventuais |
NCr$ 536,50 |
Total das Suplementações |
NCr$ 2.249,00 |
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Alfredo Chaves, 22 de julho de 1967.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.