O PREFEITO MUNICIPAL DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial para ajuda da construção da estrada que vai da escola do Gavião até a propriedade do Sr. Antônio Regotti.
Art. 2º O crédito solicitado não poderá ser inferior a NCr$ 100,00 (cem cruzeiros novos).
Art. 3º Os recursos para atendimento da referida verba ocorrerão do provável excesso de arrecadação ou da Rubrica Obras e Melhoramentos - Verba nº 55.31.36.09.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Alfredo Chaves, 22 de julho de 1967.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.