LEI Nº 250, DE 28 DE SETEMBRO DE 2009

 

Autoriza o Município de Alfredo Chaves (ES) a receber doação, com encargos, de bem imóvel localizado na Comunidade de Boa Vista, Distrito Sede, Município de Alfredo Chaves (ES), e dá outras providências.

 

O PODER MUNICIPAL DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que o Poder Legislativo do Município de Alfredo Chaves (ES) aprovou e o Chefe do Poder Executivo sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Município de Alfredo Chaves (ES) autorizado a receber, com encargos, a título de doação, proveniente do Sr. Antenor Dona, casado, inscrito no CPF Nº 451.651.067-72 e CI Nº 272.310-SPTC/ ES, um terreno rural, localizado na Comunidade de Boa Vista, Distrito Sede, no Município de Alfredo Chaves, com área medindo 2.000 m2 (dois mil metros quadrados), a ser desmembrado de uma área maior, denominado de Sítio Dona, registrado no RGI do Município de Alfredo Chaves (ES) sob o Nº 3.771, Fls. 01 do Livro Nº 2.

 

Art. 2º A doação de que trata o artigo anterior tem por encargo a utilização do imóvel objeto de doação para o fim especial e exclusivo de implantação de programas públicos de Esporte e Lazer.

 

Parágrafo Único. Em caso de descumprimento do encargo estabelecido no "'caput" deste artigo, não havendo nenhuma destinação pública do imóvel pelo donatário, o terreno doado retornará ao patrimônio do doador, na forma e condições estipuladas em Escritura Pública de Doação de imóvel com Encargos.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Alfredo Chaves (ES), 28 de Setembro de 2009.

 

FERNANDO VIDEIRA LAFAYETTE

PREFEITO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.