O PODER MUNICIPAL DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que o Poder Legislativo do Município de Alfredo Chaves (ES) aprovou e o Chefe do Poder Executivo sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Município de Alfredo Chaves (ES) autorizado a receber, com encargos, a título de doação, proveniente do Sr. Antenor Dona, casado, inscrito no CPF Nº 451.651.067-72 e CI Nº 272.310-SPTC/ ES, um terreno rural, localizado na Comunidade de Boa Vista, Distrito Sede, no Município de Alfredo Chaves, com área medindo 2.000 m2 (dois mil metros quadrados), a ser desmembrado de uma área maior, denominado de Sítio Dona, registrado no RGI do Município de Alfredo Chaves (ES) sob o Nº 3.771, Fls. 01 do Livro Nº 2.
Art. 2º A doação de que trata o artigo anterior tem por encargo a utilização do imóvel objeto de doação para o fim especial e exclusivo de implantação de programas públicos de Esporte e Lazer.
Parágrafo Único. Em caso de descumprimento do encargo estabelecido no "'caput" deste artigo, não havendo nenhuma destinação pública do imóvel pelo donatário, o terreno doado retornará ao patrimônio do doador, na forma e condições estipuladas em Escritura Pública de Doação de imóvel com Encargos.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Alfredo Chaves (ES), 28 de Setembro de 2009.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.