O PREFEITO MUNICIPAL DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado pela Verba própria, a reajustar os proventos do servidor aposentado Horácio Peçanha Igreja, equiparando-o ao Vencimento previsto para Fiscal Geral na Lei Orçamentária no corrente exercício.
Art. 2º Esta lei entra em vigor a partir da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Alfredo Chaves, 12 de julho de 1967.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.