Desenho de personagem de desenho animado

Descrição gerada automaticamente com confiança média

 

LEI Nº 249, DE 12 DE JULHO DE 1967

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado pela Verba própria, a reajustar os proventos do servidor aposentado Horácio Peçanha Igreja, equiparando-o ao Vencimento previsto para Fiscal Geral na Lei Orçamentária no corrente exercício.

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor a partir da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Alfredo Chaves, 12 de julho de 1967.

 

JOÃO FREGONAZZI NETO

PREFEITO MUNICIPAL

 

ORLANDO JOSÉ PESSSALI

SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.