O PODER MUNICIPAL DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que o Poder Legislativo do Município de Alfredo Chaves (ES) aprovou e o Chefe do Poder Executivo sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Município de Alfredo Chaves (ES) autorizado a receber, com encargos, a título de doação, proveniente do Sr. Arildo Luiz Paganini, casado, portador do CPF Nº 087.484.467-34 e CI Nº 113.032- SSP/ES, um terreno rural, localizado na sede do Distrito de São João de Crubixá, no Município de Alfredo Chaves, com área medindo 441 m2 (quatrocentos e quarenta e um metros quadrados), a ser desmembrado de uma área maior, denominada de Sítio São João, registrado no RGI do Município de Alfredo Chaves (ES) sob o Nº 3.416, Fls. 01 do Livro Nº 2.
Art. 2º A doação de que trata o artigo anterior tem por encargo a utilização do imóvel objeto de doação para o fim especial e exclusivo de implantação de programas da área de Saúde Pública.
Parágrafo Único. Em caso de descumprimento do encargo estabelecido no "'caput" deste artigo, não havendo nenhuma destinação pública do imóvel pelo donatário, o terreno doado retornará ao patrimônio do doador, na forma e condições estipuladas em Escritura Pública de Doação de Imóvel com Encargos.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 18 de agosto de 2009.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Alfredo Chaves (ES), 28 de Setembro de 2009.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.