Desenho de personagem de desenho animado

Descrição gerada automaticamente com confiança média

 

LEI Nº 247, DE 25 DE JUNHO DE 1967

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Senhor Prefeito Municipal de Alfredo Chaves, autorizado a celebrar com a Companhia de Educação Física do Ministério de Educação e Cultura, o Termo de Acordo, para a instalação nesta cidade de um "Parque de Recreação".

 

Art. 2º É igualmente o Prefeito Municipal, autorizado a contratar os erviços profissionais do Dr. José Anchieta Nobrega, responsável pelo escritório de Representação e Liberação de Verbas, que se encarregará junto ao Ministério de Educação e Cultura da celebração do convênio para que o "Parque de Recreação" será doação à Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.

 

Parágrafo Único. Para atender ao pagamento dos honorários do advogado referido neste artigo, é o Prefeito autorizado a dispender a importância de NCr$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta cruzeiros novos) que correrão à conta de crédito a ser aberta na época própria.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Alfredo Chaves, 25 de junho de 1967.

 

JOÃO FREGONAZZI NETO

PREFEITO MUNICIPAL

 

ORLANDO JOSÉ PESSSALI

SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.