A CÂMARA MUNICIPAL DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, decreta e o Prefeito Municipal sanciona e seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial para ajudar a construção de um vestiário para o Esporte Clube de Alfredo Chaves.
Art. 2º Os recursos para o atendimento do artigo 1º, advirão do provável excesso de arrecadação, revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Alfredo Chaves, 19 de junho de 1967.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.