A CÂMARA MUNICIPAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal Autorizado a contratar empréstimo até o montante principal de NCr$ 110.000,00 (cento e dez mil cruzeiros novos) a ser aplicado na aquisição de uma máquina niveladora - patrol.
§ 1º O empréstimo referido neste artigo terá o prazo máximo de 6 (seis) anos isso será amortizado periodicamente.
§ 2º A Aquisição do equipamento referido neste artigo, poderá outrossim, revestir a forma de compra para pagamento a prazo, mediante refinanciamento de instituições financeiras.
Art. 2º O pagamento do preço da aquisição do equipamento referido no art. 1º, ou dos encargos de amortizações, juros e demais despesas dos empréstimos contraídos para essa aquisição, será feito mediante aplicação da quota a que tiver direito o Município:
a) no imposto único sobre combustíveis líquidos é gasosos;
b) no Fundo de Participação dos Estados e Municípios a que se refere o art. 26 da Constituição Federal.
§ 1º Os orçamentos anuais do município consignarão as dotações necessárias para liquidar as obrigações referidas neste artigo.
§ 2º Fica o Prefeito Municipal autorizado a outorgar a procuração ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico, ao Banco do Brasil S.A ou ao FINAME S.A - Financeira Nacional, para o recebimento das quotas que couberem ao município nas receitas referidas neste artigo, até o montante das quotas que couberem ao Município nas receitas referidas neste artigo, até o montante necessário para liquidar as obrigações decorrentes da execução desta Lei.
§ 3º O Prefeito Municipal poderá, outrossim autorizar irrevogavelmente o Banco do Brasil S.A. a levar o débito da conto do Município, à medida do recebimento das parcelas referidas neste artigo, as importâncias destinadas à liquidação das obrigações relativas à execução da presente Lei.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Alfredo Chaves, 15 de junho de 1967.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.