LEI Nº 242, DE 30 DE JUNHO DE 2009

 

Altera o artigo 1º e acrescenta parágrafos na Lei nº 371/1971 e dá outras providências.

 

O PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que o Poder Legislativo do Município de Alfredo Chaves aprovou e o Chefe do Poder Executivo sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º O artigo 1º da Lei nº 371/1971, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 1º Fica instituída no Município de Alfredo Chaves, a Festa do Município, denominada como a Festa da Banana e do Leite que será oficialmente celebrada em uma data entre os dias 20 de julho a 10 de agosto de cada dano, com as programações e festejos relativos ao dia tendo-se como base os produtos influentes na economia do Município."

 

Art. 2º Acrescenta § 1º ao art. 1º, da Lei nº 371/1971, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"§ 1º No mês de dezembro de cada ano, será Decretado pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, o Calendário Oficial, estabelecendo as datas de todas as festas e eventos que ocorrerão no Município no ano seguinte."

 

Art. 3º Acrescenta § 2º ao artigo 1º, da Lei nº 371/1971, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"§ 2º No ano de 2009, a festa instituída no artigo 1º desta Lei, será celebrada oficialmente no dia 02 de agosto do corrente ano."

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Alfredo Chaves (ES), 30 de Junho de 2009.

 

FERNANDO VIDEIRA LAFAYETTE

PREFEITO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.