O PREFEITO MUNICIPAL DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a adquirir uma "Pick Up", modelo 1967, de 0 (zero) quilômetro, destinada a atender os serviços da Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.
Art. 2º A aquisição do veículo de que fala o artigo anterior será feita mediante coleta de preço com as firmas concessionárias Vitória e Cachoeiro de Itapemirim, considerando-se a melhor proposta aquela que apresentar menos preço e menor prazo de entrega.
Art. 3º O Prefeito Municipal remeterá a Câmara, na época própria, o pedido de crédito especial destinado a atender às despesas com a execução desta Lei.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Alfredo Chaves, 19 de junho de 1967.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.