O PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE ALFREDO CHAVES (ES), ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que o Poder Legislativo do Município de Alfredo Chaves (ES), aprovou, e o Chefe do Executivo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 45, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Alfredo Chaves, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito especial destinado à Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º O valor do Crédito especial supre referido será de R$ 26.000,00 (vinte e seis mil reais), pelo que fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar a transferência, a ser consignada na forma abaixo delineada:
Dotação Orçamentária anulada |
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32.31 - Subvenções Sociais, Ficha 194, Secretaria Municipal de Saúde |
Valor R$ 26.000,00 |
Dotação Orçamentária Criada |
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Órgão - 08000 - Secretaria Municipal de Saúde |
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Função - 13 |
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Programa - 75 - Saúde |
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Subprograma 0 428, Controle e erradicação de doenças transmissíveis. |
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Atividade - 2 |
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Elemento de Despesa - 4.1.2.0, Equipamentos e Material Permanente. |
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Art. 3º A abertura do crédito especial, a teor do artigo 42 da Lei nº 4.320/64, será procedida através de Decreto Municipal.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
A Secretaria para que
Publique-se, Registre-se, Cumpra-se.
Alfredo Chaves, E.S., 06 de setembro de 2001.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.