
O PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE ALFREDO CHAVES (ES), ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que o Poder Legislativo do Município de Alfredo Chaves (ES), aprovou, e o Chefe do Executivo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 45, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Alfredo Chaves, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito especial destinado à Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º O valor do Crédito especial supre referido será de R$ 26.000,00 (vinte e seis mil reais), pelo que fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar a transferência, a ser consignada na forma abaixo delineada:
| Dotação Orçamentária anulada | 
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| 32.31 - Subvenções Sociais, Ficha 194, Secretaria Municipal de Saúde | Valor R$ 26.000,00 | 
| Dotação Orçamentária Criada | 
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| Órgão - 08000 - Secretaria Municipal de Saúde | 
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| Função - 13 | 
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| Programa - 75 - Saúde | 
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| Subprograma 0 428, Controle e erradicação de doenças transmissíveis. | 
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| Atividade - 2 | 
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| Elemento de Despesa - 4.1.2.0, Equipamentos e Material Permanente. | 
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Art. 3º A abertura do crédito especial, a teor do artigo 42 da Lei nº 4.320/64, será procedida através de Decreto Municipal.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
A Secretaria para que
Publique-se, Registre-se, Cumpra-se.
Alfredo Chaves, E.S., 06 de setembro de 2001.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.