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LEI Nº 24, DE 06 DE SETEMBRO DE 2001

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CRIAR CRÉDITO ESPECIAL.

 

O PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE ALFREDO CHAVES (ES), ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que o Poder Legislativo do Município de Alfredo Chaves (ES), aprovou, e o Chefe do Executivo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 45, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Alfredo Chaves, sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito especial destinado à Secretaria Municipal de Saúde.

 

Art. 2º O valor do Crédito especial supre referido será de R$ 26.000,00 (vinte e seis mil reais), pelo que fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar a transferência, a ser consignada na forma abaixo delineada:

 

Dotação Orçamentária anulada

 

32.31 - Subvenções Sociais, Ficha 194, Secretaria Municipal de Saúde

Valor R$ 26.000,00

Dotação Orçamentária Criada

 

Órgão - 08000 - Secretaria Municipal de Saúde

 

Função - 13

 

Programa - 75 - Saúde

 

Subprograma 0 428, Controle e erradicação de doenças transmissíveis.

 

Atividade - 2

 

Elemento de Despesa - 4.1.2.0, Equipamentos e Material Permanente.

 

 

Art. 3º A abertura do crédito especial, a teor do artigo 42 da Lei nº 4.320/64, será procedida através de Decreto Municipal.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

A Secretaria para que

 

Publique-se, Registre-se, Cumpra-se.

 

Alfredo Chaves, E.S., 06 de setembro de 2001.

 

RUZERTE DE PAULA GAIGHER

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.