Desenho de personagem de desenho animado

Descrição gerada automaticamente com confiança média

 

LEI Nº 241, DE 19 DE JUNHO DE 1967

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial de NCr$ 610,00 (seiscentos e dez cruzeiros novos) para ajudar a ampliação do Escritório da ACARES.

 

Art. 2º O crédito solicitado será empregado na aquisição de 3 (três) escrivaninhas e 1 (um) arquivo de aço.

 

Art. 3º Os recursos para atendimento desta verba, serão do provável excesso de arrecadação.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Alfredo Chaves, 19 de junho de 1967.

 

JOÃO FREGONAZZI NETO

PREFEITO MUNICIPAL

 

ORLANDO JOSÉ PESSSALI

SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.