O PREFEITO MUNICIPAL DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial de NCr$ 610,00 (seiscentos e dez cruzeiros novos) para ajudar a ampliação do Escritório da ACARES.
Art. 2º O crédito solicitado será empregado na aquisição de 3 (três) escrivaninhas e 1 (um) arquivo de aço.
Art. 3º Os recursos para atendimento desta verba, serão do provável excesso de arrecadação.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Alfredo Chaves, 19 de junho de 1967.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.