LEI Nº 240, DE 30 DE JUNHO DE 2009

 

Autoriza o Município de Alfredo Chaves a receber doação, com encargos, de bem imóvel localizado na área de expansão urbana da sede do Município de Alfredo Chaves, e dá outras providências.

 

O PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que o Poder Legislativo do Município de Alfredo Chaves aprovou e o Chefe do Poder Executivo sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Município de Alfredo Chaves autorizado a receber, com encargos, a título de doação, proveniente do Sr. Danilo Cavalini, portador do CPF Nº 201.555.497-15 e CI Nº 186.933-SSP/ES, um terreno rural, localizado na área de expansão urbana da Sede do Município, medindo 552 m2 (quinhentos e cinqüenta e dois metros quadrados), a ser desmembrado de uma área maior, denominado de Sítio Rancho Fundo, registrada no RGI do Município de Alfredo Chaves sob o Nº 2-3.369, Fls. 281 do Livro 2-I.

 

Art. 2º A doação de que trata o artigo anterior tem por encargo:

 

I - A utilização do imóvel objeto de doação para o fim especial e exclusivo de implantação de programas da área de saúde pública do Município.

 

Parágrafo Único. Em caso de descumprimento do encargo estabelecido no caput deste artigo, não havendo nenhuma destinação pública do imóvel pelo donatário, o terreno doado retornará ao patrimônio do doador, na forma e condições estipuladas em Escritura Pública de Doação de Imóvel com Encargos.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Alfredo Chaves (ES), 30 de Junho de 2009.

 

FERNANDO VIDEIRA LAFAYETTE

PREFEITO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.