LEI Nº 239, DE 30 DE JUNHO DE 2009

 

Autoriza o Município de Alfredo Chaves a receber doação, com encargos, de bem imóvel localizado na Comunidade de Carolina, distrito de Matilde, Município de Alfredo Chaves, e dá outras providências.

 

O PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que o Poder Legislativo do Município de Alfredo Chaves aprovou e o Chefe do Poder Executivo sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Município de Alfredo Chaves autorizado a receber, com encargos, a título de doação, proveniente do Sr. Walter Grillo, portador do CPF Nº 485.764.097-04 e CI Nº 386.234-SSP/ES, um terreno rural, localizado na Comunidade de Carolina, Distrito de Matilde, Município de Alfredo Chaves, medindo 375 m2 (trezentos e setenta e cinco metros quadrados), a ser desmembrado de uma área maior, denominada de Sítio Bom Destino, registrado no RGI do Município de Alfredo Chaves (ES) sob o Nº 357, Fls. 01/verso e 02, do Livro 2.

 

Art. 2º A doação de que trata o artigo anterior tem por encargo:

 

I. A utilização do imóvel objeto de doação para o fim especial e exclusivo de construção, instalação e funcionamento da Escola Unidocente de ensino Fundamental da Comunidade de Carolina, Distrito de Matilde, Município de Alfredo Chaves.

 

Parágrafo Único. Em caso de descumprimento do encargo Rua José Paterlini, 910 • Centro • Alfredo Chaves • ES • 29240-000 • Telefone (27) 3269-1114

 

estabelecido no caput deste artigo, não havendo nenhuma destinação pública do imóvel pelo donatário, o terreno doado retornará ao patrimônio do doador, na forma e condições estipuladas em Escritura Pública de Doação de Imóvel com Encargos.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Alfredo Chaves (ES), 30 de Junho de 2009.

 

FERNANDO VIDEIRA LAFAYETTE

PREFEITO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.