LEI
Nº 238, DE 02 DE JUNHO DE 2009
REVOGA
O § 4º DO ARTIGO 6º, DA LEI Nº 197/2008.
O PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, faz saber que o Poder Legislativo do Município de Alfredo
Chaves aprovou e o Chefe do Poder Executivo sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revogado o § 4º do Artigo 6º da Lei Ordinária Nº
197/2008, de 21 de junho de 2008.
Art. 2º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Alfredo Chaves (ES), 02 de junho de 2009.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.