Desenho de personagem de desenho animado

Descrição gerada automaticamente com confiança média

 

LEI Nº 238, DE 16 DE MAIO DE 1967

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial de NCr$ 160,00 (cento e sessenta cruzeiros novos) para auxiliar o pagamento de uma pessoa, a fim de fazer a limpeza do "Grupo Escolar Camila Mota", uma vez que, o mesmo encontra-se sem servente.

 

Art. 2º O crédito solicitado, suplementará a Verba: 60.32.74.69 a - Educação Pública - do Orçamento Vigente.

 

Art. 3º Os recursos para o atendimento desta verba ocorrerão do provável excesso de arrecadação, revogadas as disposições em contrário.

 

Alfredo Chaves, 16 de maio de 1967.

 

JOÃO FREGONAZZI NETO

PREFEITO MUNICIPAL

 

ORLANDO JOSÉ PESSSALI

SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.