O PREFEITO MUNICIPAL DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial de NCr$ 160,00 (cento e sessenta cruzeiros novos) para auxiliar o pagamento de uma pessoa, a fim de fazer a limpeza do "Grupo Escolar Camila Mota", uma vez que, o mesmo encontra-se sem servente.
Art. 2º O crédito solicitado, suplementará a Verba: 60.32.74.69 a - Educação Pública - do Orçamento Vigente.
Art. 3º Os recursos para o atendimento desta verba ocorrerão do provável excesso de arrecadação, revogadas as disposições em contrário.
Alfredo Chaves, 16 de maio de 1967.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.