LEI Nº 237, DE 26 DE MAIO DE 2009

 

Dispõe sobre denominação do Plenário da Câmara Municipal de Alfredo Chaves.

 

O PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que o Poder Legislativo do Município de Alfredo Chaves aprovou e o Chefe do Poder Executivo sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Plenário da Câmara Municipal de Alfredo Chaves/ES, passa a ser chamado de "PLENÁRIO BRASILITO PILON".

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Alfredo Chaves (ES), 26 de Maio de 2009.

 

FERNANDO VIDEIRA LAFAYETTE

PREFEITO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.