O PREFEITO MUNICIPAL DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial de NCr$ 200,00 (duzentos cruzeiros novos), a fim de atender às exigências da Lei do Serviço Militar e sua regulamentação (Lei nº 4.375 de 17/8/64) Decreto nº 57.654 de 20 de janeiro de 1966, que referem aos municípios a responsabilidade pela instalação e manutenção adequada das JSM (sede, pessoal e material) § 9º do art. 29 RLSM, assim discriminados:
Pessoal: Gratificação para um auxiliar |
NCr$ 60,00 (sessenta cruzeiros novos) |
Material: Papéis impressos e material de expediente, anuários, fichários, mesas, cadeiras e bandeiras. |
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Propaganda: Cartazes, cinema, volantes fixos e móveis: |
NCr$ 140,00 (cento e quarenta cruzeiros novos) |
Art. 2º Os recursos para o atendimento desta verba ocorrerão do provável excesso de arrecadação.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário
Alfredo Chaves, 16 de maio de 1967.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.