O PREFEITO MUNICIPAL DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a criar cargo de um auxiliar do Secretário para atendimento do Serviço Militar.
Art. 2º O ajudante do Secretário receberá a gratificação de NCr$ 60,00 (sessenta cruzeiros novos).
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário
Alfredo Chaves, 16 de maio de 1967.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.