Desenho de um cachorro

Descrição gerada automaticamente

 

LEI Nº 236, DE 16 DE MAIO DE 1967

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a criar cargo de um auxiliar do Secretário para atendimento do Serviço Militar.

 

Art. 2º O ajudante do Secretário receberá a gratificação de NCr$ 60,00 (sessenta cruzeiros novos).

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

 

Alfredo Chaves, 16 de maio de 1967.

 

JOÃO FREGONAZZI NETO

PREFEITO MUNICIPAL

 

ORLANDO JOSÉ PESSSALI

SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.