LEI Nº 235, DE 23 DE ABRIL DE 2009

 

Dispõe sobre denominação de via pública.

 

O PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que o Poder Legislativo do Município de Alfredo Chaves aprovou e o Chefe do Poder Executivo sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada de Rua José Mattos, a rua de acesso ao Morro da Divisa, localizado no Bairro do Recanto das Siribeiras, que intercala com a Rua Alcides Mucelin.

 

Art. 2º O emplacamento da rua de que trata o artigo anterior ficará por conta da família do homenageado, como forma de notoriedade pública.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Alfredo Chaves (ES), 23 de Abril de 2009.

 

FERNANDO VIDEIRA LAFAYETTE

PREFEITO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.