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LEI Nº 235, DE 18 DE MARÇO DE 1967

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar ao Estado do Espírito Santo, um terreno sito à Rua Getúlio Vargas, esquina da Rua D. Mariana, nesta cidade, com a área de 360 m², lote nº 88, limitando-se por seus diversos lados com D. Hermínia Bonacossa, Dr. Antonio Robin de Liura, destinada à construção de residências para os Drs. Juiz de Direito e Promotor Público da Comarca.

 

Art. 2º O imóvel doado não poderá ter destino diverso do objeto da presente doação e reverterá ao patrimônio municipal caso não sejam edificadas nela as residências referidas decorrido o prazo de um ano.

 

Art. 3º Será reservada a mesma área de ILEGÍVEL lote 88, para a construção do prédio da Associação Rural.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, em 18 de março de 1967

 

JOÃO FREGONAZZI NETO

PREFEITO MUNICIPAL

 

ORLANDO JOSÉ PESSALI

SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.