LEI Nº 234, DE 23 DE ABRIL DE 2009

 

Dispõe sobre denominação de ruas na sede do Município de Alfredo Chaves e dá outras providências.

 

O PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que o Poder Legislativo do Município de Alfredo Chaves aprovou e o Chefe do Poder Executivo sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º A Rua "III", no Bairro Santa Terezinha II, passa a ser denominada de Rua Antonio Robin de Lima.

 

Art. 2º A Rua "V", no Bairro Santa Terezinha II, passa a ser denominada de Rua Honorilda Santiago.

 

Art. 3º A Rua "35", no Bairro Ouro Branco, passa a ser denominada de Rua Aníbal Carneiro.

 

Art. 4º A Rua "36", no Bairro Ouro Branco, passa a ser denominada de Rua Jair Breda.

 

Art. 5º A Rua "I", no Bairro Parque Residencial Alfredo Chaves, passa a ser denominada de Rua Antonio Cláudio Gaigher (Nicola Gaigher).

 

Art. 6º A Rua "II", no Bairro Parque Residencial Alfredo Chaves, passa a ser denominada de Rua Nelson José Simões.

 

Art. 7º A Rua "III", até o Ginásio de Esportes Ilhomar de Souza, no Bairro Parque Residencial Alfredo Chaves, passa a ser denominada de Rua Pedro Fregonassi.

 

Art. 8º A Rua "IV", no Bairro Parque Residencial Alfredo Chaves, passa a ser denominada de Rua Zelita José dos Santos.

 

Art. 9º A Rua "V", no Bairro Parque Residencial Alfredo Chaves, passa a ser denominada de Rua Amélio Légora.

 

Art. 10 A Rua "VI", no Bairro Parque Residencial Alfredo Chaves, passa a ser denominada de Rua Constantino De Nadai.

 

Art. 11 A Rua "VII", no Bairro Parque Residencial Alfredo Chaves, passa a ser denominada de Rua Vitorino Brunoro.

 

Art. 12 A Rua "VIII", no Bairro Parque Residencial Alfredo Chaves, passa a ser denominada de Rua Aurora Bianchi.

 

Art. 13 A Rua "IX", no Bairro Parque Residencial Alfredo Chaves, passa a ser denominada de Rua Ernani Bonacossa.

 

Art. 14 A Rua que dá acesso ao Bairro Parque Residencial Alfredo Chaves, começando em frente a Igreja Nossa Senhora Aparecida, no Bairro Macrina, passa a ser denominada de Rua Ivo Pereira.

 

Art. 15 A Rua, no Bairro Parque Residencial Alfredo Chaves, entre as ruas que dá acesso as Ruas "II", "III" e "IV", passa a ser denominada de Travessa Pedro Brás Bona.

 

Art. 16 A Rua no Bairro Parque Residencial Alfredo Chaves, entre as ruas que dá acesso às Ruas "V", "VI" e "VIII", passa a ser denominada de Rua Reinaldo Florentino Stefanon.

 

Art. 17 A Rua que tem início na Creche Comecinho de Gente, no lugar denominado Cachoeirinha II, Bairro Lucerna, passa a ser denominada de Rua Rusten de Paula Gaigher.

 

Art. 18 A primeira Rua lado direito, lateral da Creche Comecinho de Gente, no lugar denominado Cachoeirinha II, Bairro Lucerna, passa a ser denominada de Rua Cristóvão Bianchi.

 

Art. 19 A segunda Rua lado direito, no lugar denominado Cachoeirinha II, Bairro Lucerna, passa a ser denominada de Rua Fioravante Venturin.

 

Art. 20 A terceira Rua lado direito, no lugar denominado Cachoeirinha II, Bairro Lucerna, passa a ser denominada de Rua Arnaldo Guerine.

 

Art. 21 A Rua paralela a Rua Rusten de Paula Gaigher, do lado direito, ao final das Ruas Cristóvão Bianchi e Fioravante Venturin, no lugar denominado Cachoeirinha II, Bairro Lucerna, passa a ser denominada de Rua Alécio Fiorani.

 

Art. 22 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 23 Revogam-se as disposições em contrário.

 

Alfredo Chaves (ES), 23 de Abril de 2009.

 

FERNANDO VIDEIRA LAFAYETTE

PREFEITO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.