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LEI Nº 234, DE 16 DE JANEIRO DE 1967

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial de Cr$ 4.812.00,00 (quatro milhões oitocentos e doze mil cruzeiros), para atender ao aumento dos vencimentos dos Funcionários, dos Contratados, do Prefeito e Vice-Prefeito desta Prefeitura a partir de 1º de fevereiro do corrente ano de acordo com a Tabela anexa.

 

Art. 2º O crédito solicitado será distribuído nas seguintes verbas do Orçamento Vigente, a fim de suplementá-las:

 

Verbas 10.31.11.03 - Gabinete do Prefeito, Subsídio e Representação do Prefeito

Cr$ 2.184.000,00

Verbas 10.31.11.03 - Gab.do Prefeito, Viagens Administrativas

Cr$ 84.000,00

Verbas 10.31.11.03 - Gab.do Prefeito, Subsídios e Rep. de Vice-Prefeito

Cr$ 822.000,00

Verbas 32.31.11.03 - Serviço de Arrecadação, Servente

Cr$ 162.000,00

Verbas 40.31.11.03 - Contadoria, Vencimentos Contados

Cr$ 1.008.000,00

Verba 52.31.11.93 - Limpeza Pública, Diaristas

Cr$ 552.000,00

Total

Cr$ 4.812.000,00

 

Art. 3º Os recursos para o atendimento destas Verbas ocorrendo do provável excesso de arrecadação, revogadas as disposições em contrário.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Alfredo Chaves, 22 de fevereiro de 1967.

 

JOÃO FREGONAZZI NETO

PREFEITO MUNICIPAL

 

MARIA LUIZA FERREIRA PINTO

SECRETÁRIA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.

 

TABELA DE AUMENTO FUNCIONALISMO

 

Mensal

Anual

Subsídio de prefeito

Cr$ 150.000,00

Cr$ 1.800,00

Representação do Prefeito

Cr$ 50.000,00

Cr$ 600.000,00

Viagens Administrativas

Cr$ 10.000,00

Cr$ 120.000,00

Subsídio de Vice-Prefeito

Cr$ 66.000,00

Cr$ 792.000,00

Representação do Vice-Prefeito

Cr$ 10.000,00

Cr$ 120.000,00

Servente da Prefeitura

Cr$ 15.000,00

Cr$ 180.000,00

Vencimentos do Contador

Cr$ 150.000,00

Cr$ 1.800.000,00

Limpeza Pública (Diarista)

Cr$ 66.000,00

Cr$ 792.000,00