O PREFEITO MUNICIPAL DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial de Cr$ 4.812.00,00 (quatro milhões oitocentos e doze mil cruzeiros), para atender ao aumento dos vencimentos dos Funcionários, dos Contratados, do Prefeito e Vice-Prefeito desta Prefeitura a partir de 1º de fevereiro do corrente ano de acordo com a Tabela anexa.
Art. 2º O crédito solicitado será distribuído nas seguintes verbas do Orçamento Vigente, a fim de suplementá-las:
Verbas 10.31.11.03 - Gabinete do Prefeito, Subsídio e Representação do Prefeito |
Cr$ 2.184.000,00 |
Verbas 10.31.11.03 - Gab.do Prefeito, Viagens Administrativas |
Cr$ 84.000,00 |
Verbas 10.31.11.03 - Gab.do Prefeito, Subsídios e Rep. de Vice-Prefeito |
Cr$ 822.000,00 |
Verbas 32.31.11.03 - Serviço de Arrecadação, Servente |
Cr$ 162.000,00 |
Verbas 40.31.11.03 - Contadoria, Vencimentos Contados |
Cr$ 1.008.000,00 |
Verba 52.31.11.93 - Limpeza Pública, Diaristas |
Cr$ 552.000,00 |
Total |
Cr$ 4.812.000,00 |
Art. 3º Os recursos para o atendimento destas Verbas ocorrendo do provável excesso de arrecadação, revogadas as disposições em contrário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Alfredo Chaves, 22 de fevereiro de 1967.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.
TABELA DE AUMENTO FUNCIONALISMO |
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Mensal |
Anual |
Subsídio de prefeito |
Cr$ 150.000,00 |
Cr$ 1.800,00 |
Representação do Prefeito |
Cr$ 50.000,00 |
Cr$ 600.000,00 |
Viagens Administrativas |
Cr$ 10.000,00 |
Cr$ 120.000,00 |
Subsídio de Vice-Prefeito |
Cr$ 66.000,00 |
Cr$ 792.000,00 |
Representação do Vice-Prefeito |
Cr$ 10.000,00 |
Cr$ 120.000,00 |
Servente da Prefeitura |
Cr$ 15.000,00 |
Cr$ 180.000,00 |
Vencimentos do Contador |
Cr$ 150.000,00 |
Cr$ 1.800.000,00 |
Limpeza Pública (Diarista) |
Cr$ 66.000,00 |
Cr$ 792.000,00 |