O PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que o Poder Legislativo do Município de Alfredo Chaves aprovou e o Chefe do Poder Executivo sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Município de Alfredo Chaves (ES) autorizado a adquirir um imóvel de 705 m2 (setecentos e cinco metros quadrados), a ser desmembrado da área maior de 164.600 ITP (cento e sessenta e quatro mil e seiscentos metros quadrados), denominado de Sítio do Coqueiro, situado no distrito de Sagrada Família, neste Município, de propriedade do senhor Osvaldo Bruschi, cadastrado no INCRA sob o Nº 0000192617774, registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Alfredo Chaves com a Matrícula Nº 2.628, folha 01, Livro 2, com destinação para construção de uma Estação de Tratamento de Água (ETA), objetivando atender aos moradores do Distrito de Sagrada Família com água tratada.
Art. 2º A aquisição do imóvel de que trata o artigo anterior está avaliada no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) e terá suporte orçamentário pela Secretaria Municipal de Saúde - órgão 100, na dotação código 100001.1030100281.041 - 344906100000 - ficha 0443.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 16 de março de 2009.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Alfredo Chaves (ES), 23 de Abril de 2009.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.